segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Radares estão ilegais!

Charles Batista deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Instrutor diz: Radares não dimuníram violência no ...":

O AUTORITARISMO DO TRÂNSITO NO ACRE
A localidade de radares estão em desacordo com a legislação de trânsito. Os radares em frente a engenharia do Detran, na av. Nações Unidas, na Antonio da Rocha Viana nas proximidades do Horto Florestal, na rua Rio de Janeiro são ilegais, pois a resolução 146/03 "§ 1º A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido..." as ruas e av. citadas acima não se classificam nas vias que a resolução classifica, por isso são ileais a colocação desses radares nessas vias. Como a população não sabe disso ou poucos sabem fica dado o recado ao senhor que é um representante legítimo do povo acreano. Um forte abraço e a Paz de Cristo..parabéns pela seu trabalho na câmara.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Vereador,

O Charles Batista nos expõe e ao mesmo tempo nos alerta que alguns radares estão instalados em locais ilegais na nossa cidade, tendo em vista que as vias em questão não estão na classificação da legislação que regulamenta esse serviço(RESOLUÇÃO/CONTRAN Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2003-ART 5º § 1º), então qual seria o caminho ou o instrumento legal para que essa ilegalidade não seja praticada. Uma coisa é esses órgãos nos penalizar por estarmos errados no trânsito como condutores, mas eles não podem como fiscalizadores das leis e como implementadores das leis praticarem ilegalidades. O caminho correto para quem se sentir prejudicado seria entrar com AÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO? Existe outro órgão que poderia, caso seja confirmada a ilegalidade, acolher a reclamação de possíveis prejudicados? Como o cidadão pode respeitar as leis de trânsito, se o próprio órgão executor da legislação pratica a ilegalidade? É claro que não podemos cometer erros em razão de outros, não podemos praticar um crime somente porque alguém cometeu, mas o bom exemplo deve partir de casa, devemos ser praticantes e não somente ouvintes das Leis, neste caso as Leis de Trânsito. Por outro lado, existem nesses locais placas de sinalização de trânsito que limita a velocidade no local e que alguns condutores não respeitam. Seria melhor, caso confirmado a ilegalidade da instalação dos radares, que os órgãos de trânsito cumpra a Lei e instalem em locais corretos. Enquanto isso, padecemos de sinalização como semáforos em diversos locais da cidade.

Cordialmente,
MAURILHO DA COSTA SILVA
maurilho.silva@hotmail.com

Charles Brasil disse...

REITERAÇÃO!!!!

nobre vereador,

venho reconhecer e corrigir um erro de interpretação minha da legislação de trânsito que após estudar o caso mais profundamente acabei vendo-o.

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 27 DE AGOSTO DE 2003.

Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1º. A medição de velocidade deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem dos seguintes tipos:

I - Fixo: medidor de velocidade instalado em local definido e em caráter permanente;

II - Estático: medidor de velocidade instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;

III - Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;

IV - Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

Conforme está demonstrado na compilação do artigo 1º da resoluçã supracitada o radar móvel é aquele instalado em veículo em movimento, ou seja, um veículo trafegando na via com um radar instalado para registrar a velocidade dos demais veículos. Isso é a definição. Com base nessa definição é que eu venho REITERAR o que eu disse (Os radares em frente a engenharia do Detran, na av. Nações Unidas, na Antonio da Rocha Viana nas proximidades do Horto Florestal, na rua Rio de Janeiro são ilegais, pois a resolução 146/03 "§ 1º A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido...") a cerca da ilegalidade dos radares e peço ao senhor que reconsidere e retire do blog este comentário, devido ao fato de ele estar errado.
Muito obrigado e a vida é uma escola a cada dia estamos aprendendo algo novo.