quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Deu no Ac24horas

Acreprevidência não pode pagar ex-governadores



Qua, 24 de Novembro de 2010 07:44


As pensões de ex-governadores não podem, de acordo com o que diz a Constituição Federal, ser pagas com recursos do Instituto de Previdência do Estado do Acre, como vem ocorrendo atualmente.


Para esclarecermos melhor a afirmativa acima, preliminarmente, façamos uma visita ao artigo 77 da Constituição do Estado do Acre que, pelo menos em tese, vem garantindo o seu pagamento até hoje. Ele foi escrito assim:


“Art. 77. Cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus a um subsídio mensal e vitalício correspondente aos vencimentos e representação do cargo.


Parágrafo único. O subsídio de que trata este artigo reverterá em benefício do cônjuge supérstite e dos filhos, enquanto menores, sendo reversível entre os beneficiários em caso de morte de qualquer deles”.


Vejam que o legislador utilizou indevidamente a expressão “subsídio mensal” para definir tal acinte à lei. Contudo, por força do parágrafo 4º, do art. 39, da Constituição Federal, subsídio é o nome que se dá à remuneração paga aos agentes políticos no exercício da função pública.


Com efeito, após o término do mandato, os ex-governadores jamais poderiam receber subsídios, muito menos em caráter vitalício, como prevê o art. 77 da Constituição do Estado do Acre, eis que já não mais exercem a função.


Pois bem, se interpretarmos tal aberração jurídica como “aposentadoria”, já que como “subsídio” é impossível, aí é que os problemas aparecem com mais força.


É que a Constituição Federal diz que os “agentes políticos”, como é o caso do Chefe do Poder Executivo Estadual, a teor do que dispõe o art. 40, parágrafo 13º, da Constituição Federal, está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, fato este que nos remete a uma conclusão óbvia: os ex-governadores não podem ser aposentados pelo Acreprevidência, eis que não contribuíram com ele durante o exercício do cargo.


Além disso, o art. 23, da Lei Complementar Estadual no. 154, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, não contempla, no seu rol de benefícios, o pagamento de aposentadoria ou pensão mensal vitalícia devida a ex-ocupantes do Palácio Rio Branco.


Deste modo, é absolutamente ilegal a utilização de recursos do Acreprevidência para pagamentos de tais “favores pecuniários vitalícios”.


Aproveitando o ensejo, é necessário frisarmos que o malfadado art. 77 da Constituição do Estado do Acre, ainda padece de outros reparos, em função da infelicidade dos legisladores responsáveis pelo texto.


Vejam que tais “favores pecuniários vitalícios”, segundo o texto, são concedidos a quem tenha exercido o cargo de governador em “em caráter permanente”. Contudo, o cargo político de governador do Estado do Acre, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, não é jamais ocupado ou exercido em “caráter permanente”, mas, sempre, e ainda bem, em caráter transitório. Na república, os mandatos são temporários e seus ocupantes, transitórios.


Diz ainda o art. 77 que os referidos subsídios correspondem aos vencimentos e “representação do cargo”.


Eis aqui outro absurdo gravíssimo, pois a Constituição Federal, a teor do parágrafo 4º, do art. 39, veda expressamente a concessão de verba de representação aos detentores de mandato eletivo, já tendo, tal dispositivo, inclusive, sido objeto de apreciação no Supremo Tribunal Federal.


Ora, ora, ora, se não cabe verba de representação ao governador no exercício do cargo, fora dele é que não vai caber mesmo.


Edinei Muniz é advogado

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Um bom começo!

A bem da verdade, se o governador eleito Tião Viana (PT) aderir a proposta de regulamentar a pensão vitalícia de governador, evitando que seja dada sem critérios a qualquer um que ocupe o Palácio Rio Branco será um bom começo. Além do mais, seria o retorno aos princípios da Frente Popular e do PT perdidos ao longo do caminho.

domingo, 21 de novembro de 2010

Marcos comenta inconstitucionalidade das aposentadorias de ex-governadores

Marcos deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Fim da aposentadoria para ex-governadores":

Bom dia Astério,

Fico muito feliz pela sua atitude, na verdade precisamos de mais parlamentares com esse tipo de pensamento. Todas essas aposentadorias são inconstitucionais como já decidiu o STF na ADIn/MC 1.461-7.
Agora para ajudar seus planos, já que segundo escreveu gostaria que todos os ex-governadores deixassem de receber, posso afirmar que parte disso é possível. Vejamos:

a) não existe direito adquirido em ofensa à Constituição, se as aposentadorias foram concedidas com base em norma inconstitucional elas são nulas, portanto não existe respaldo constitucional para os pagamentos que o estado vem realizando.

b) Como já disse, o Supremo já firmou entendimento de que todas as aposentadorias a ex-governadores concedidas após a Constituição de 1988 são inconstitucionais portanto devem ser extintas.

Ocorre que um projeto de emenda não tem o poder de retroagir. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucional o art. 73 da Constituição do Estado do Acre, inclusive em cautelar, põe fim a essa pouca vergonha e retira esse benefício imoral de todos os ex-governadores aposentados de 1988 para cá.

Por outro lado, se seu projeto de emenda for aprovado, a tendência é que o povo esqueça que existe um rol de privilegiados que continuará recebendo esse imoral benefício pro resto da vida e sob um aparente manto de legalidade ou de direito adquirido.

Assim, acho que o melhor caminho não é a alteração da Constituição do Estado do Acre. Mas, por meio da sua atuação como parlamentar, exercer uma pressão parlamentar para que a OAB, o Procurador-Geral da República ou Diretório Nacional do seu Partido ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, inclusive com pedido de cautelar para suspender de imediato os pagamentos aos atuais beneficiários dessa imoralidade

Com  certeza seus argumentos aqui elencados servirão de base para o meu projeto de lei. Obrigado Marcos! Escreva sempre.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Fim da aposentadoria para ex-governadores

O Roberto Vaz no seu site, o Ac24horas, me chama de "Muy amigo" porque na sua estreita interpretação minha intenção de por fim ao benefício de aposentaria para ex-governadores prejudicaria meu aliado político Jorge Viana.

A bem da verdade, minha idéia é que todos os ex-governadores se aposentem como qualquer trabalhador brasileiro. Porém, sei que a lei não retroage para prejudicar. Portanto, todos os ex-governadores, inclusive o atual Binho Marques vai continuar gozando desse benefício.

Espero na Assembléia Legislativa derrubar esse instituto. Se não conseguir ao menos regulamentar para evitar que ex-governadores que já tenham outras fontes de renda não sejam beneficiados. Posso citar o caso do ex-governador Orleir Cameli - nada tenho de pessoal contra ele -, que é um empresário muito rico e que não deveria ser beneficiado com essa aposentadoria. Afinal de contas quem paga essa conta é o sofrido povo acreano.

Fim das aposentadorias de governador

Deu na coluna política do jornalista Luís Carlos Moreira Jorge


Fim da pensão



Outro projeto polêmico é o que será apresentado pelo futuro deputado Astério Moreira (PRP), extinguindo a “pensão de ex-governador”, com a fundamentação de ser inconstitucional. Me disse ontem o autor que sua decisão saiu de um entendimento pessoal, jurídico e popular. “Eu não me convenço por qual motivo alguém que ocupou o governo tenha que receber uma pensão para o resto da vida. Se for por este princípio vereador, deputado, senador que, também foram eleitos pelo voto popular teriam direito a esse tipo de benefício. E ademais muitos estados já extinguiram esse privilégio. Eu estou cansado de receber pedidos do povão para por fim à esta pensão. Essa vai ser a minha primeira luta no parlamento”, prometeu à coluna o parlamentar.






Pega em cheio


A matéria, se aprovada, pegaria como novo inquilino o futuro governador Tião Viana.


Assunto polêmico


Só creio na aprovação depois de ver. Porque se a fundamentação de inconstitucionalidade for aceita pegará até ex-governadores, por não haver direito adquirido com base em algo ilegal. E também quero ver para crer, por um motivo: o futuro deputado Astério Moreira vai ser pressionado para não apresentar o projeto. Só que com o anúncio ficou numa sinuca de bico: só escapa se levar avante a idéia, caso contrário sairá queimado dessa história.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Dilma, a presidente do Brasil

"Prefiro o barulho da imprensa do que o silêncio das ditaduras". (Dilma Roussef)

Com essa posição no primeiro discurso Dilma ganhou a confiança de toda a imprensa a começar pela Rede Globo. Bom, muito bom!!