domingo, 21 de novembro de 2010

Marcos comenta inconstitucionalidade das aposentadorias de ex-governadores

Marcos deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Fim da aposentadoria para ex-governadores":

Bom dia Astério,

Fico muito feliz pela sua atitude, na verdade precisamos de mais parlamentares com esse tipo de pensamento. Todas essas aposentadorias são inconstitucionais como já decidiu o STF na ADIn/MC 1.461-7.
Agora para ajudar seus planos, já que segundo escreveu gostaria que todos os ex-governadores deixassem de receber, posso afirmar que parte disso é possível. Vejamos:

a) não existe direito adquirido em ofensa à Constituição, se as aposentadorias foram concedidas com base em norma inconstitucional elas são nulas, portanto não existe respaldo constitucional para os pagamentos que o estado vem realizando.

b) Como já disse, o Supremo já firmou entendimento de que todas as aposentadorias a ex-governadores concedidas após a Constituição de 1988 são inconstitucionais portanto devem ser extintas.

Ocorre que um projeto de emenda não tem o poder de retroagir. Contudo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucional o art. 73 da Constituição do Estado do Acre, inclusive em cautelar, põe fim a essa pouca vergonha e retira esse benefício imoral de todos os ex-governadores aposentados de 1988 para cá.

Por outro lado, se seu projeto de emenda for aprovado, a tendência é que o povo esqueça que existe um rol de privilegiados que continuará recebendo esse imoral benefício pro resto da vida e sob um aparente manto de legalidade ou de direito adquirido.

Assim, acho que o melhor caminho não é a alteração da Constituição do Estado do Acre. Mas, por meio da sua atuação como parlamentar, exercer uma pressão parlamentar para que a OAB, o Procurador-Geral da República ou Diretório Nacional do seu Partido ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, inclusive com pedido de cautelar para suspender de imediato os pagamentos aos atuais beneficiários dessa imoralidade

Com  certeza seus argumentos aqui elencados servirão de base para o meu projeto de lei. Obrigado Marcos! Escreva sempre.

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