quinta-feira, 28 de março de 2013

Porque não conseguiria dizer um "e daí"!? para ninguém

Fiquei impressionado com a minha própria indignação quando vi no Ac24horas que eu teria dito uma frase sobre os buracos da BR-364 seguida de um "e daí"!? Maldade pura do Ac24horas. Não conseguiria dizer isso para ninguém, nem de brincadeira. Não só eu, nenhum de nós, os oito irmãos.

Passado as primeiras 48 horas do ocorrido consegui até um sorriso de "Mona Lisa" do episódio. A minha reação tem a ver com o meu passado. Viajei no tempo e descobri a raiz da questão.De certa forma foi muito bom porque me fez lembrar minha mãe, a dona Neves.

Ela é a única pessoa responsável por eu não conseguir dizer um "e daí"!? Meu pai, por não conseguir xingar uma pessoa de "desgraçado" e "miserável". Falar essas palavras na minha casa era abominável e a certeza de uma repreensão, às vezes, seguida de uma boa e senhora surra de cinturão, nas pernas. 

Minha mãe considerava o cúmulo da ousadia, afronta e audácia o "e daí"!? Um desrespeito a ela, aos mais velhos e a todo mundo. Pelos idos de 1969/1970, na escola Batista, caí na besteira de dizer  um: "não fiz o dever, e daí"!? para a professora e Missionária Marley. Uma linda jovem que tinha vindo do Rio de Janeiro para o Acre fazer missões e dar aulas.

O tempo fechou. Ela reagiu com tanta indignação que me sacolejou pelos braços, me deu uns bons tapas e me colocou de castigo. Por muito tempo as marcas de suas unhas ficaram cravadas nos meus ante braços.

_ Vou comunicar a irmã Neves, sentenciou a linda professora, por quem eu, apesar dos meus nove anos de idade, nutria um amor platônico (naquele dia o amor se acabou). A situação era mais grave porque a missionária morava na nossa casa. Não havia escapatória. A surra estava decretada. Dizer um "e daí"!? para um professor era grave, gravíssimo. 

Minha mãe, estoica, me pegou de jeito na frente de todos para que ninguém tivesse a infeliz ideia de dizer um "e daí"!? para pais, avós, tios, tias, primos, professores...e a mais ninguém, como ela mesma dizia, "enquanto vivesse na face do planeta Terra". 

Na verdade o Ac24horas me fez um bem. Posso perdoá-los pela "maldade" que fizeram a mim, mas não posso perdoá-los pela "maldade" que fizeram a eles mesmos. (coisa do Nietszche). Fizeram o bem no sentido de ter trazido a minha memória momentos extraordinários de minha vida.

Recordei dos amigos de infância, dos professores. Como disse, lembrei de minha mãe, dos seus ensinos, da rigidez moral, mas também da ternura e do amor dedicado à todos. Nasceu no seringal, aprendeu a ler na Bíblia, nunca pode frequentar uma escola. Quem a conheceu sabe do que estou falando.  

Como eu gostaria de dizer a ela, só a ela, a mais ninguém:

_ Mãe, fica em paz! Eu jamais direi um "e daí"!? para afrontar e desrespeitar ninguém. Naquele dia, mãe, eu aprendi a lição. Pai, também não pronunciarei contra ninguém as palavras "miserável" e "desgraçado". O senhor não gostava porque elas não edificam vidas. 

Daqui a algum tempo tudo isso terá passado...

Um comentário:

Unknown disse...

Refletindo sobre o exposto, é quase inevitável para um advogado, pelo menos no meu caso, não fazer uso da técnica jurídica denominada subsunção formal. Em breves palavras, subsunção formal nada mais é do que a adequação de um fato ao ordenamento jurídico. Neste caso, precisamente falando, o fato apontado, isto é, o acréscimo da expressão ´´e daí?´´, pejorativamente empregada, amolda-se perfeitamente com o tipo antijurídico constante no art. 139, do Código Penal, que é um dos crimes contra a honra, a difamação.

Desta feita, o ofendido tem a faculdade de ingressar com a chamada Ação Penal Privada, que, nesta hipótese, não é proposta pelo MP, mas sim por advogado regularmente constituído.

Chegado o final do trâmite processual regular, a sentença dada pelo Juízo valerá como título capaz de embasar Ação Indenizatória.

É de se saber q o direito de informar, em que pese a liberdade de expressão, não pode violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém (art. 5°, X, CF). Entretanto, no caso em tela, nota-se algo além, qual seja o acréscimo de termo não usado pelo orador da frase que induz interpretação pejorativa pelo leitor.

Tal prática não só veicula inverdades, como também expões possíveis/supostos traços de caráter do infrator.

Magistralmente nossa jurisprudência tem se posicionado pela condenação em indenização em valores q, certamente, inibem reiterações de referidas práticas lesivas.

Por fim, o ´´tiro sai pela culatra´´ e a população faz uma seleção natural das boas e ruins fontes informativas. A verdade e a justiça agradecem.